Passageiros com 12 anos ou mais:
Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
Não esqueça...
- Se você é separado(a) e que viajar com seu filho(a) não tem problema nenhum, mas para evitar confusões não custa nada pedir uma autorização por escrito, mesmo que aguarda da criança seja sua. Nada de problemas com o(a) ex, não é mesmo?
- Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
- Deixe sempre ao onde você está hospedado as certidões das crianças e os documentos que não vai usar.
- Caso haja extravio ou perda dos seus documentos comparecer a delegacia mais próxima para que seja feita a ocorrência.
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